Artigo 210 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 210
Nas disposições dos artigos antecedentes não se comprehendem as causas que tiverern processos executivos ou fórma especial, derivada da natureza da acção.