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Artigo 208 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 208

Nas causas de valor excedente a 1:000$ observar-se-ha o processo ordinario dos arts. 65 e subsequentes do referido decreto de 1850.

Art. 208 do Decreto 9.263 /1911