Artigo 208 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 208
Nas causas de valor excedente a 1:000$ observar-se-ha o processo ordinario dos arts. 65 e subsequentes do referido decreto de 1850.