Artigo 207 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 207
Nas causas de valor até 1:000$, observar-se-ha o processo summario dos arts. 237 a 242 do decreto n. 737, de 1850.