JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 207 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 207

Nas causas de valor até 1:000$, observar-se-ha o processo summario dos arts. 237 a 242 do decreto n. 737, de 1850.

Art. 207 do Decreto 9.263 /1911