Artigo 203 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 203
Excepcionado o juizo e desprezada a excepção, a assignação de novo prazo para contestar ou apresentar defesa póde ser feita ao advogado ou procurador judicial.