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Artigo 203 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 203

Excepcionado o juizo e desprezada a excepção, a assignação de novo prazo para contestar ou apresentar defesa póde ser feita ao advogado ou procurador judicial.

Art. 203 do Decreto 9.263 /1911