Artigo 202 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 202
Intimada a parte para depor e deixando de comparecer no dia e hora marcados, só póde purgar a móra se provar que a falta foi devida a força maior.