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Artigo 202 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 202

Intimada a parte para depor e deixando de comparecer no dia e hora marcados, só póde purgar a móra se provar que a falta foi devida a força maior.

Art. 202 do Decreto 9.263 /1911