Artigo 197 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 197
As causas civeis propostas perante as autoridades judiciarias do Districto Federal serão processadas de conformidade com as disposições do decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850, e prescripções legaes que regem as acções especiaes, nelle não comprehendidas, com as alterações constantes deste decreto.