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Artigo 197 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 197

As causas civeis propostas perante as autoridades judiciarias do Districto Federal serão processadas de conformidade com as disposições do decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850, e prescripções legaes que regem as acções especiaes, nelle não comprehendidas, com as alterações constantes deste decreto.

Art. 197 do Decreto 9.263 /1911