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Artigo 192 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 192

Si o compromisso contiver a clausula - sem recurso -, poderão, não obstante, as partes, sob sua responsabilidade, appellar da sentença arbitral.

Art. 192 do Decreto 9.263 /1911