Artigo 192 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 192
Si o compromisso contiver a clausula - sem recurso -, poderão, não obstante, as partes, sob sua responsabilidade, appellar da sentença arbitral.