Artigo 191 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 191
Si o compromisso não tiver a clausula - sem recurso - appellando alguma das partes, será a clausula decidida em 2ª instancia pela reforma e modo por que são julgadas as causas da jurisdicção ordinaria.