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Artigo 191 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 191

Si o compromisso não tiver a clausula - sem recurso - appellando alguma das partes, será a clausula decidida em 2ª instancia pela reforma e modo por que são julgadas as causas da jurisdicção ordinaria.

Art. 191 do Decreto 9.263 /1911