Artigo 188 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 188
A clausula de compromisso, sem os requisitos do art. 186 e declarações do art. 187, não vale sinão como promessa, dependendo para sua perfeição e execução de novo e especial accôrdo dos compromittentes.