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Artigo 188 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 188

A clausula de compromisso, sem os requisitos do art. 186 e declarações do art. 187, não vale sinão como promessa, dependendo para sua perfeição e execução de novo e especial accôrdo dos compromittentes.