Artigo 184 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 184
Todas as pessoas, na administração e livre disposição de seus bens, podem fazer decidir por arbitro ou arbitros de sua escolha as questões e controversias, ainda mesmo depois de affectas ás autoridades judiciarias.