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Artigo 184 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 184

Todas as pessoas, na administração e livre disposição de seus bens, podem fazer decidir por arbitro ou arbitros de sua escolha as questões e controversias, ainda mesmo depois de affectas ás autoridades judiciarias.

Art. 184 do Decreto 9.263 /1911