Artigo 180 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 180
Aos partidores incumbe: Organizar as partilhas judiciaes, quer no juizo commum, quer no privativo de orphãos ou da provedoria.