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Artigo 180 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 180

Aos partidores incumbe: Organizar as partilhas judiciaes, quer no juizo commum, quer no privativo de orphãos ou da provedoria.

Art. 180 do Decreto 9.263 /1911