Artigo 18 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os escrivães da Côrte de Appellação, do jury, das varas de direito e pretorias civeis e criminaes, os distribuidores, contadores, partidores, avaliadores e porteiros dos auditorios são nomeados pelo ministro da Justiça, mediante concurso, nos termos do decreto n. 9.420, de 28 de abril de 1885. Paragrapho unico. Os escreventes juramentados são nomeados pelo ministro da Justiça, mediante proposta do serventuario informada pelo respectivo juiz, ou pelo presidente da Côrte si o serventuario ahi funccionar, e são demissiveis ad nutum.