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Artigo 179 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 179

Ao official de justiça, servindo de porteiro do auditorio nas pretorias, incumbe apregoar a abertura e encerramento das audiencias, affixar editaes, fazer as citações nas audiencias e as praças.

Art. 179 do Decreto 9.263 /1911