Artigo 179 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 179
Ao official de justiça, servindo de porteiro do auditorio nas pretorias, incumbe apregoar a abertura e encerramento das audiencias, affixar editaes, fazer as citações nas audiencias e as praças.