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Artigo 175 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 175

Os escrivães das pretorias suburbanas podem exercer, nas respectivas circumscripções, as funcções de tabelliães de notas, nos termos da lei de 30 de outubro de 1830 (lei n. 1.338, art. 6º alinea); devendo, porém, ser annotadas no 1ª distribuidor as escripturas lavradas em seus cartorios.

Art. 175 do Decreto 9.263 /1911