Artigo 174 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 174
Aos escrivães das pretorias civeis, tanto do 1º como do 2º officio, incumbe especialmente o serviço dos assentamentos, notas e averbações do registro civil.