JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 174 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 174

Aos escrivães das pretorias civeis, tanto do 1º como do 2º officio, incumbe especialmente o serviço dos assentamentos, notas e averbações do registro civil.

Art. 174 do Decreto 9.263 /1911