JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 172 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 172

Ao 3º contador incumbe a contagem referida nos paragraphos do art. 170 nos processos das pretorias, nas 1ª e 2ª instancias.

Art. 172 do Decreto 9.263 /1911