Artigo 172 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 172
Ao 3º contador incumbe a contagem referida nos paragraphos do art. 170 nos processos das pretorias, nas 1ª e 2ª instancias.