Artigo 17 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O porteiro, correio, continuos e serventes da Côrte de Apellação são livremente nomeados, dentre os cidadãos brazileiros, pelo presidente do tribunal, e o continuo do Ministerio Publico, pelo procurador geral.