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Artigo 17 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 17

O porteiro, correio, continuos e serventes da Côrte de Apellação são livremente nomeados, dentre os cidadãos brazileiros, pelo presidente do tribunal, e o continuo do Ministerio Publico, pelo procurador geral.

Art. 17 do Decreto 9.263 /1911