Artigo 169 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 169
Ao 2º distribuidor incumbe a distribuição, aos escrivães das pretorias de todos os feitos civeis, em que devam funccionar esses serventuarios segundo a divisão das circumscripções.