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Artigo 169 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 169

Ao 2º distribuidor incumbe a distribuição, aos escrivães das pretorias de todos os feitos civeis, em que devam funccionar esses serventuarios segundo a divisão das circumscripções.