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Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 16

Os supplentes de pretor, os adjuntos de promotor, o official e amanuenses da secretaria da Côrte de Appellação e o da Procuradoria Geral, são nomeados pelo ministro Justiça:

§ 1º

Os supplentes e os adjuntos, dentre os juristas com tres annos, pelo menos, de pratica forense.

§ 2º

O official e os amanuenses, dentre os cidadãos brazileiros de reconhecida idoneidade para o cargo.