Artigo 16, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os supplentes de pretor, os adjuntos de promotor, o official e amanuenses da secretaria da Côrte de Appellação e o da Procuradoria Geral, são nomeados pelo ministro Justiça:
§ 1º
Os supplentes e os adjuntos, dentre os juristas com tres annos, pelo menos, de pratica forense.
§ 2º
O official e os amanuenses, dentre os cidadãos brazileiros de reconhecida idoneidade para o cargo.