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Artigo 157 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 157

Nos casos em que pelas respostas do jury o crime fôr desclassificado, o presidente do Tribunal imporá a pena para o mesmo estabelecida.

Art. 157 do Decreto 9.263 /1911