Artigo 157 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 157
Nos casos em que pelas respostas do jury o crime fôr desclassificado, o presidente do Tribunal imporá a pena para o mesmo estabelecida.