Artigo 153 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 153
O official e os amanuenses terão, repartidamente, dous terços das custas cobradas pelo secretario nos recursos criminaes e civeis vindos das pretorias.