Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 152 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 152

Aos continuos cumpre fazer o serviço interno da secretaria na fórma determinada pelo respectivo regimento e segundo as instrucções do secretario.