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Artigo 150 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 150

Aos amanuenses incumbe auxiliar o secretario no serviço da secretaria, archivo e bibliotheca do Tribunal, conforme as ordens e instrucções que delle receberem.

Art. 150 do Decreto 9.263 /1911