Artigo 150 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 150
Aos amanuenses incumbe auxiliar o secretario no serviço da secretaria, archivo e bibliotheca do Tribunal, conforme as ordens e instrucções que delle receberem.