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Artigo 146 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 146

Ao presidente da 3ª camara compete informar os pedidos de graça e de revisão nos crimes julgados em segunda instancia, e distribuir os processos e appellações criminaes entre os dous escrivães. Ao da 1ª camara fazer a mesma distribuição das respectivas appellações.

Art. 146 do Decreto 9.263 /1911