Artigo 146 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 146
Ao presidente da 3ª camara compete informar os pedidos de graça e de revisão nos crimes julgados em segunda instancia, e distribuir os processos e appellações criminaes entre os dous escrivães. Ao da 1ª camara fazer a mesma distribuição das respectivas appellações.