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Artigo 121 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 121

O conflicto positivo ou negativo das autoridades judiciarias entre si ou com as administrativas não federaes, será julgado pelo Conselho Supremo da Côrte de Appellação.

Art. 121 do Decreto 9.263 /1911