Artigo 121 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 121
O conflicto positivo ou negativo das autoridades judiciarias entre si ou com as administrativas não federaes, será julgado pelo Conselho Supremo da Côrte de Appellação.