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Artigo 12 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 12

E’ mantido o juizo arbitral constituido por compromisso das partes, nos termos do decreto n. 3.900, de 26 de junho de 1867.

Art. 12 do Decreto 9.263 /1911