Artigo 12 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
E’ mantido o juizo arbitral constituido por compromisso das partes, nos termos do decreto n. 3.900, de 26 de junho de 1867.