Artigo 107 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 107
Os membros das juntas que deixarem de comparecer à reunião, sem causa justificada ficarão sujeitos à multa de 100$ a 200$, imposta pelo presidente da Côrte de Appellação, mediante representação do procurador geral.