Artigo 105 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 105
As urnas, livros e mais papeis relativos aos trabalhos da junta revisora ficarão a cargo e sob a guarda em cartorio do 1º escrivão do jury.