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Artigo 103 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 103

A lista geral e a especial serão assignadas pelos membros da junta e publicadas por editaes affixados na casa do jury e pela imprensa.

Art. 103 do Decreto 9.263 /1911