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Artigo 102 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 102

A lista especial será lançada no livro em seguimento da geral e os nomes dos jurados nella contemplados serão tambem escriptos em cedulas para serem recolhidas a uma urna especial dos supplentes.

Art. 102 do Decreto 9.263 /1911