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Artigo 101 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 101

A junta revisora, ao apurar a lista geral, repetirá logo em outra especial, para supplentes, os nomes dos jurados que residirem dentro de seis kilometros de distancia contados da séde do tribunal do jury.

Art. 101 do Decreto 9.263 /1911