Artigo 101 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 101
A junta revisora, ao apurar a lista geral, repetirá logo em outra especial, para supplentes, os nomes dos jurados que residirem dentro de seis kilometros de distancia contados da séde do tribunal do jury.