Artigo 1º do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Justiça civil e criminal do Districto Federal é exercida pelas seguintes autoridades: Quinze pretores, sendo oito do civel e sete criminaes; Dezeseis juizes de direito, sendo um da provedoria e de residuos, dous de orphãos e de ausentes, um dos feitos da Fazenda Municipal, seis do civel e seis criminaes; Um Tribunal do Jury; Uma Côrte de Apellação. Paragrapho unico. Cada pretor tem tres supplentes.