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Artigo 1º do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 1º

A Justiça civil e criminal do Districto Federal é exercida pelas seguintes autoridades: Quinze pretores, sendo oito do civel e sete criminaes; Dezeseis juizes de direito, sendo um da provedoria e de residuos, dous de orphãos e de ausentes, um dos feitos da Fazenda Municipal, seis do civel e seis criminaes; Um Tribunal do Jury; Uma Côrte de Apellação. Paragrapho unico. Cada pretor tem tres supplentes.