Artigo 2º do Decreto nº 92.629 de 2 de Maio de 1986
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO BOM JESUS DA LAPA LTDA., para a Fundação Cultural e Educacional Bom Jesus.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.