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Artigo 2º do Decreto nº 92.629 de 2 de Maio de 1986

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO BOM JESUS DA LAPA LTDA., para a Fundação Cultural e Educacional Bom Jesus.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.