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Artigo 1º do Decreto nº 92.629 de 2 de Maio de 1986

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO BOM JESUS DA LAPA LTDA., para a Fundação Cultural e Educacional Bom Jesus.

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Art. 1º

Fica a RÁDIO BOM JESUS DA LAPA LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Cultural e Educacional Bom Jesus, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 92.629 /1986