Artigo 4º do Decreto nº 92.628 de 2 de Maio de 1986
Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de águas do rio Jaguari, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O concessionário fica obrigado a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.