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Artigo 3º do Decreto nº 92.628 de 2 de Maio de 1986

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de águas do rio Jaguari, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

O concessionário poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipulada.

Art. 3º do Decreto 92.628 /1986