JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.628 de 2 de Maio de 1986

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de águas do rio Jaguari, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.628 /1986