JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.628 de 2 de Maio de 1986

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de águas do rio Jaguari, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,118 m³·/s de água do rio Jaguari, com a finalidade de abastecer o Município de Paulínia, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 1º do Decreto 92.628 /1986