Artigo 1º do Decreto nº 92.622 de 2 de Maio de 1986
Declara a área rural do Estado do Paraná como zona prioritária para efeito de execução e administração da Reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada como zona prioritária, pelo prazo de cinco anos, para efeito de execução e administração da reforma agrária, a área rural do Estado do Paraná.