JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 92.621 de 2 de Maio de 1986

Declara a área rural do Estado de Mato Grosso do Sul como zona prioritária para efeito de execução e administração da reforma agrária, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 92.621 /1986