Artigo 6º do Decreto nº 92.618 de 2 de Maio de 1986
Declara a área rural do Estado do Espírito Santo como zona prioritária para efeito de execução e administração de reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.