Artigo 3º do Decreto nº 92.613 de 2 de Maio de 1986
Outorga concessão à RÁDIO CLUBE TIJUCAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.