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Artigo 3º do Decreto nº 92.613 de 2 de Maio de 1986

Outorga concessão à RÁDIO CLUBE TIJUCAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.613 /1986