Artigo 1º do Decreto nº 92.612 de 2 de Maio de 1986
Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 , bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.