JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.611 de 2 de Maio de 1986

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIRCEU DE MARÍLIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.611 /1986