Artigo 1º do Decreto nº 92.611 de 2 de Maio de 1986
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIRCEU DE MARÍLIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marília, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO DIRCEU DE MARÍLIA LTDA., outorgada através do Decreto nº 35.146, de 5 de março de 1954 , para explorar, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.