Artigo 4º do Decreto nº 9.261 de 8 de Janeiro de 2018
Define a competência e o procedimento para o processamento dos expedientes referentes a questões residuais relacionadas à extinta Comissão Especial Interministerial instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As decisões relativas ao reconhecimento da condição de anistiado serão submetidas ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que deci sobre o retorno ao serviço público. Procedimento de retorno ao serviço público