Artigo 8º do Decreto nº 92.608 de 30 de Abril de 1986
Regulamenta o seguro-desemprego instituído pelo artigo 25, do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica instituída a Comunicação de Dispensa - CD, na qual deverão constar todas as informações da Carteira de Trabalho e Previdência Social e demais documentos necessários à Comprovação, pelo desempregado, da habilitação ao seguro-desemprego.