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Artigo 30 do Decreto nº 92.608 de 30 de Abril de 1986

Regulamenta o seguro-desemprego instituído pelo artigo 25, do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e dá outras providências.

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Art. 30

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 do Decreto 92.608 /1986