Artigo 25 do Decreto nº 92.608 de 30 de Abril de 1986
Regulamenta o seguro-desemprego instituído pelo artigo 25, do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Secretaria de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho baixará instruções complementares, definindo as características, o conteúdo e a forma de encaminhamento dos formulários instituídos pelos artigos 8º, 9º e 14 deste decreto.